ir para capa
   
 
  Home
 
 
 
 
 
  Parceiros
 

  • Guia do Formando

Este guia traz os principais pontos sobre a organização da sua festa de formatura e um breve resumo do nosso contrato. Leia com atenção e mantenha-se informado(a).




Para a sua segurança e privacidade, nenhuma informação financeira será fornecida pelo telefone.

Não aceitamos cheques de pessoa jurídica nem de terceiros. O formando só poderá tirar a foto do convite e receber o mesmo, se estiver em dia com as mensalidades.

A desistência do formando em qualquer evento da formatura (missa, culto, solenidade e/ou baile), deverá ser informada à 3 Grau apenas pelo próprio formando ou através de procuração com firma reconhecida.
Atenção para os prazos de adesão e saída da formatura para evitar multas.

Verifique sempre a sua caixa de mensagens, pois todas as comunicações serão enviadas por e-mail

Mantenha seus dados sempre atualizados.

Guarde todos os seus boletos e recibos.




1. Obrigações da 3º GRAU:

1.1. Organização Pré-evento:
a) Cadastramento dos formandos (Anexo III); elaboração das atividades da Formatura; ensaio dos formandos para a Solenidade; seleção e contratação dos prestadores de serviços descritos no Anexo I, visando à definição e personalização destes.

1.2. Organização do Evento:
a) Missa/Culto:
a.1) Decoração da igreja; sonorização; música; recursos humanos; organização da entrada dos formandos e da localização dos pais; confecção e distribuição dos folhetos de liturgia da missa/culto.

b) Solenidade:
b.1) Decoração de toda a área que compreende o local da Solenidade (teatro e foyer); montagem de arquibancada decorada para os formandos; organização da entrada e localização de cada formando e seus pais; orientação das equipes de foto-filmagem, segurança, recepção e música.

c) Baile:
c.1) Venda, distribuição, com a entrega das bebidas geladas (cerveja, refrigerante, água) e do gelo (salvo se a formatura for realizada em clube ou parque); fiscalização e orientação da arrumação do bar (salvo se a formatura for realizada em clube ou parque); recepção e arrumação das mesas; fiscalizar a montagem do palco e do som; fiscalizar e orientar a segurança; orientar os convidados na entrada do baile.

Parágrafo único: As fichas de bebida vendidas na 3º. Grau e não utilizadas, poderão ser trocadas até 03 (três) dias úteis após o baile na sede da empresa pelo produto a que se refere. NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO.



2. Obrigações dos FORMANDOS:

2.1. Os FORMANDOS se comprometem a efetuar, no tempo e formas previstos neste contrato e em seus Anexos, os pagamentos dos serviços contratados.

1º. O pagamento individual de cada formando, de acordo com a sua opção (Missa/Culto, Solenidade e/ou Baile), será efetuado mediante boleto, emitido pela 3º GRAU, bem como em cheque pós-datado, para as prestações que ultrapassarem a data da formatura.

2º. O não pagamento de parcela na data prevista ensejará a cobrança, pela 3º GRAU, de multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor, acrescida de juros de 1% ao mês (0,033% ao dia).

3º. O formando que não estiver em dia com suas obrigações, não poderá participar da foto em grupo, nem das individuais para a utilização no convite. Bem como posterior ajuste de becas.

2.2. A desistência de qualquer dos FORMANDOS deverá ser apresentada por escrito a 3º GRAU até 120 (cento e vinte) dias antes da data marcada para a realização da Solenidade de formatura ou de acordo com o contrato da turma. Os percentuais de devolução, nas diversas hipóteses de desistência, serão regidos pelas normas a seguir dispostas (esses valores referem-se a contratos padrões, devendo o formando confirmar o percentual no seu contrato):

2.2.1. Até o prazo acima estipulado:
a) sem justo motivo: pagamento de 20% (vinte por cento) do valor vencido e restituição do quanto exceder a esse percentual se já estiver sido pago pelo formando, abatendo-se o valor do processamento (devido ao sacado) e da organização proporcional constantes
no Anexo I vigente;

b) com justo motivo: devolução de 100% (cem por cento) do valor pago pelo Formando, abatendo-se o valor do processamento (devido ao sacado) e da organização proporcional constantes no Anexo I vigente;

2.2.2. Após o prazo acima estipulado:
a) sem justo motivo: pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor vencido e restituição do quanto exceder a esse percentual, se já estiver sido pago pelo formando, abatendo-se o valor do processamento (devido ao sacado) e da organização proporcional constantes no Anexo I vigente;

b) com justo motivo: devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago pelo Formando, abatendo-se o valor do processamento (devido ao sacado) e da organização proporcional constantes no Anexo I vigente;

1º. Entende-se por motivo justo os seguintes fatos: óbito do formando ou de seus parentes em primeiro grau, enfermidade grave que o impeça de comparecer à Solenidade de graduação, reprovação em disciplina que impossibilite a conclusão do curso ou impossibilidade de conclusão do curso por incompatibilidade de horários ou inviabilidade de matrícula em matéria do currículo mínimo.

2º. O formando tem até um mês após o vencimento da primeira parcela para rescindir o seu contrato sem qualquer outro ônus que não o processamento dos títulos bancários emitidos em seu nome, com os valores em vigência à época da desistência.

3º. Caso a desistência se dê fora do prazo do item 3.2, caput, e a impressão dos convites já tiver sido iniciada, além dos valores estipulados em seus subitens, será cobrado do formando desistente o valor integral referente àqueles, sem prejuízo dos demais ônus
contratuais.

2.3. A partir da assinatura deste contrato, cada formando confere poderes ao Conselho da Comissão de Formatura para decidir, transigir, acordar e, junto à 3º Grau, tomar qualquer decisão referente execução da Formatura, em nome dos formandos, se obrigando estes, conseqüentemente, a acatar as decisões tomadas pela Comissão.

2.4. O Formando só poderá receber os convites da formatura estando em dia com o seu pagamento, devendo, se necessário, comprová-los.

2.5. A entrega da beca e dos convites individuais, caso haja baile, está vinculada à quitação total dos valores vencidos, bem como à entrega dos cheques referentes às parcelas vincendas, se for o caso.

2.6. Em hipótese alguma poderá ser alegado em favor do Formando que subscreve este instrumento o desconhecimento das cláusulas destas informações.

Endereço:
Rua Marechal Floriano, 56
Canela - CEP 40.110-010
Salvador - Bahia