Este guia traz os principais pontos sobre a organização
da sua festa de formatura e um breve resumo do nosso contrato.
Leia com atenção e mantenha-se informado(a).
Para a sua segurança
e privacidade, nenhuma informação financeira será
fornecida pelo telefone.
Não aceitamos cheques de pessoa jurídica nem
de terceiros. O
formando só poderá tirar a foto do convite e
receber o mesmo, se estiver em dia com as mensalidades.
A desistência do formando em qualquer evento da formatura
(missa, culto, solenidade e/ou baile), deverá ser informada
à 3 Grau apenas pelo próprio formando ou através
de procuração com firma reconhecida.
Atenção para os prazos de adesão e saída
da formatura para evitar multas.
Verifique sempre a sua caixa de mensagens, pois todas as comunicações
serão enviadas por e-mail
Mantenha seus
dados sempre atualizados.
Guarde todos os seus boletos e recibos.
1. Obrigações
da 3º GRAU:
1.1. Organização Pré-evento:
a) Cadastramento dos formandos (Anexo III); elaboração
das atividades da Formatura; ensaio dos formandos para a Solenidade;
seleção e contratação dos prestadores
de serviços descritos no Anexo I, visando à
definição e personalização destes.
1.2. Organização do Evento:
a) Missa/Culto:
a.1) Decoração da igreja; sonorização;
música; recursos humanos; organização
da entrada dos formandos e da localização dos
pais; confecção e distribuição
dos folhetos de liturgia da missa/culto.
b) Solenidade:
b.1) Decoração de toda a área que compreende
o local da Solenidade (teatro e foyer); montagem de arquibancada
decorada para os formandos; organização da entrada
e localização de cada formando e seus pais;
orientação das equipes de foto-filmagem, segurança,
recepção e música.
c) Baile:
c.1) Venda, distribuição, com a entrega das
bebidas geladas (cerveja, refrigerante, água) e do
gelo (salvo se a formatura for realizada em clube ou parque);
fiscalização e orientação da arrumação
do bar (salvo se a formatura for realizada em clube ou parque);
recepção e arrumação das mesas;
fiscalizar a montagem do palco e do som; fiscalizar e orientar
a segurança; orientar os convidados na entrada do baile.
Parágrafo
único: As fichas de bebida vendidas na 3º. Grau
e não utilizadas, poderão ser trocadas até
03 (três) dias úteis após o baile na sede
da empresa pelo produto a que se refere. NÃO HAVERÁ
DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO.
2.
Obrigações dos FORMANDOS:
2.1.
Os FORMANDOS se comprometem a efetuar, no tempo e formas previstos
neste contrato e em seus Anexos, os pagamentos dos serviços
contratados.
1º. O pagamento individual de cada formando,
de acordo com a sua opção (Missa/Culto, Solenidade
e/ou Baile), será efetuado mediante boleto, emitido
pela 3º GRAU, bem como em cheque pós-datado, para
as prestações que ultrapassarem a data da formatura.
2º. O não pagamento de parcela
na data prevista ensejará a cobrança, pela 3º
GRAU, de multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor, acrescida
de juros de 1% ao mês (0,033% ao dia).
3º. O formando que não estiver
em dia com suas obrigações, não poderá
participar da foto em grupo, nem das individuais para a utilização
no convite. Bem como posterior ajuste de becas.
2.2. A desistência de qualquer dos FORMANDOS deverá ser apresentada por escrito a 3º GRAU até 120 (cento e vinte) dias antes da data marcada para a realização da Solenidade de formatura ou de acordo com o contrato da turma. Os percentuais de devolução, nas diversas hipóteses de desistência, serão regidos pelas normas a seguir dispostas (esses valores referem-se a contratos padrões, devendo o formando confirmar o percentual no seu contrato):
2.2.1. Até o prazo acima estipulado:
a) sem justo motivo: pagamento de 20% (vinte por cento) do valor
vencido e restituição do quanto exceder a esse
percentual se já estiver sido pago pelo formando, abatendo-se
o valor do processamento (devido ao sacado) e da organização
proporcional constantes
no Anexo I vigente;
b) com justo motivo: devolução
de 100% (cem por cento) do valor pago pelo Formando, abatendo-se
o valor do processamento (devido ao sacado) e da organização
proporcional constantes no Anexo I vigente;
2.2.2. Após o prazo acima estipulado:
a) sem justo motivo: pagamento de 60% (sessenta por cento)
do valor vencido e restituição do quanto exceder
a esse percentual, se já estiver sido pago pelo formando,
abatendo-se o valor do processamento (devido ao sacado) e
da organização proporcional constantes no Anexo
I vigente;
b) com justo motivo: devolução
de 80% (oitenta por cento) do valor pago pelo Formando, abatendo-se
o valor do processamento (devido ao sacado) e da organização
proporcional constantes no Anexo I vigente;
1º. Entende-se por motivo justo os
seguintes fatos: óbito do formando ou de seus parentes
em primeiro grau, enfermidade grave que o impeça de comparecer
à Solenidade de graduação, reprovação
em disciplina que impossibilite a conclusão do curso
ou impossibilidade de conclusão do curso por incompatibilidade
de horários ou inviabilidade de matrícula em matéria
do currículo mínimo.
2º. O formando tem até um mês após
o vencimento da primeira parcela para rescindir o seu contrato
sem qualquer outro ônus que não o processamento
dos títulos bancários emitidos em seu nome, com
os valores em vigência à época da desistência.
3º. Caso a desistência se dê
fora do prazo do item 3.2, caput, e a impressão dos
convites já tiver sido iniciada, além dos valores
estipulados em seus subitens, será cobrado do formando
desistente o valor integral referente àqueles, sem
prejuízo dos demais ônus
contratuais.
2.3. A partir da assinatura
deste contrato, cada formando confere poderes ao Conselho
da Comissão de Formatura para decidir, transigir, acordar
e, junto à 3º Grau, tomar qualquer decisão
referente execução da Formatura, em nome dos
formandos, se obrigando estes, conseqüentemente, a acatar as decisões tomadas
pela Comissão.
2.4. O Formando só
poderá receber os convites da formatura estando em
dia com o seu pagamento, devendo, se necessário, comprová-los.
2.5. A entrega da beca
e dos convites individuais, caso haja baile, está vinculada
à quitação total dos valores vencidos,
bem como à entrega dos cheques referentes às
parcelas vincendas, se for o caso.
2.6. Em hipótese
alguma poderá ser alegado em favor do Formando que
subscreve este instrumento o desconhecimento das cláusulas
destas informações.
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